RÁDIO COXIXOLA WEB

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Prefeito de Serra Branca tem direitos políticos suspensos

O prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota (PMDB), que foi reeleito no pleito de 2012, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por decisão da Justiça Federal. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 11ª Vara de Monteiro, ao julgar parcialmente procedente a ação civil pública de improbidade administrativa (0000035-67.2010.4.05.8201), de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
Ele determinou ainda a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A medida vale também para a ex-secretária de Saúde, Débora Charmene Costa Campos.
Com base no relatório nº 7072, de auditoria do Denasus, o MPF afirma que o município de Serra Branca realizou pagamentos de gratificações do SUS com recursos do Piso da Atenção Básica (PAB), no valor de R$ 4.750,00 a servidores que não atuam no programa, além de outros pagamentos indevidos realizados com recursos do mesmo programa no valor de R$ 18.741,47. Consta que a ex-secretária de saúde encontra-se dentre os beneficiários dos supostos pagamentos indevidos, tendo recebido o valor de R$ 3.750,00.
Em seus depoimentos, os réus confirmaram a realização de todos os pagamentos. O prefeito Eduardo José Torreão Mota asseverou que tais pagamentos se deram em virtude de serviços efetivamente prestados. Por sua vez, a ex-secretária Débora Charmene Costa Campos ressaltou que só recebera a remuneração em virtude de ter assumido também o cargo de Coordenadora das Equipes de Saúde na Família, sendo os pagamentos efetuados com recursos do PAB.
Para o juiz Bruno Teixeira, "restaram comprovados pagamentos de gratificações aos servidores da secretaria municipal de Saúde sem que houvesse previsão legal ou regulamentação". Ele destacou que o simples fato de o servidor prestar serviços junto ao Programa de Assistência da Família passou a ser motivo para pagamento de gratificações.
"Do expendido, conclui-se que o réu Eduardo José Torreão Mota praticou gestão financeira irresponsável, tendo concorrido para incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física e jurídica, de verbas oriundas do PAB, ordenando despesas não autorizadas em lei ou regulamento e liberando verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes", afirmou o magistrado na sua sentença.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br 
Simmmmm, mas só um lembrete... Adecisão ainda cabe recurso...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este comentário será analisado e publicado, mas se vier causar dano ou calunia a outro ou não for conveniente com nossa política de comentários ele será esquecido. Pedimos que não falte com respeito as pessoas lembradas nesta matéria, nem com outras que poventura não estejam aqui inclusas, se utiliza da ética, moral e verdade. A responsabilidade deste comentário é totalmente sua.