Ele determinou ainda a perda da função pública e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais
pelo prazo de cinco anos. A medida vale também para a ex-secretária de
Saúde, Débora Charmene Costa Campos.
Com base no relatório nº 7072, de auditoria do Denasus, o MPF afirma
que o município de Serra Branca realizou pagamentos de gratificações do
SUS com recursos do Piso da Atenção Básica (PAB), no valor de R$
4.750,00 a servidores que não atuam no programa, além de outros
pagamentos indevidos realizados com recursos do mesmo programa no valor
de R$ 18.741,47. Consta que a ex-secretária de saúde encontra-se dentre
os beneficiários dos supostos pagamentos indevidos, tendo recebido o
valor de R$ 3.750,00.
Em seus depoimentos, os réus confirmaram a realização de todos os
pagamentos. O prefeito Eduardo José Torreão Mota asseverou que tais
pagamentos se deram em virtude de serviços efetivamente prestados. Por
sua vez, a ex-secretária Débora Charmene Costa Campos ressaltou que só
recebera a remuneração em virtude de ter assumido também o cargo de
Coordenadora das Equipes de Saúde na Família, sendo os pagamentos
efetuados com recursos do PAB.
Para o juiz Bruno Teixeira, "restaram comprovados pagamentos de
gratificações aos servidores da secretaria municipal de Saúde sem que
houvesse previsão legal ou regulamentação". Ele destacou que o simples
fato de o servidor prestar serviços junto ao Programa de Assistência da
Família passou a ser motivo para pagamento de gratificações.
"Do expendido, conclui-se que o réu Eduardo José Torreão Mota
praticou gestão financeira irresponsável, tendo concorrido para
incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física e jurídica, de
verbas oriundas do PAB, ordenando despesas não autorizadas em lei ou
regulamento e liberando verba pública sem a estrita observância das
normas pertinentes", afirmou o magistrado na sua sentença.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br
Simmmmm, mas só um lembrete... Adecisão ainda cabe recurso...
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