O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o
Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está
no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa,
que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).
Foto:noticias.r7.com |
Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na
defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele
argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte
deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso
em outras instâncias.
Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser
julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova
petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu
brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa,
que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de
ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.
Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que
Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário,
pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte
não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois
ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.
Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é
necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus,
22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a
sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente
a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de
recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a
necessária efetividade”.
Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas:
rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do
plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando
parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado
nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.
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