Em relação ao Artigo 3º da proposta aprovada pelo Congresso, que
previa que a nova divisão dos royalties valeria, inclusive, para os
contratos de concessão já licitados, a presidenta argumenta na mensagem
que o dispositivo violaria “frontalmente” a Constituição e, por isso,
foi alvo de veto.
"As novas regras de distribuição dos royalties previstas no
Artigo 3º do projeto, ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em
vigor, violam frontalmente o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e no
Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição”, diz trecho da justificativa
presidencial.
Na mensagem presidencial, Dilma Rousseff explica que os royalties
são uma “compensação financeira” dada aos estados e municípios
produtores e confrontantes em razão da exploração do óleo.
“Devido à sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se
às receitas originárias desses mesmos entes, inclusive para efeitos de
disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que,
em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação
de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto
no Inciso 36 do Artigo 5º e o princípio do equilíbrio orçamentário
previsto no Artigo 167, ambos da Constituição Federal”, reforça a
presidenta.
De acordo com a mensagem, para definição dos vetos à proposta
aprovada pelo Congresso foram ouvidos os ministérios de Minas e Energia,
da Fazenda, do Planejamento e ainda a Advocacia-Geral da União.
Em relação aos demais vetos, a Presidência da República enumera
diversos dispositivos constitucionais que seriam violados casos não
fossem retirados do texto aprovado por deputados e senadores.
Em um deles, por exemplo, a presidenta da República afirma que o
texto do Congresso é inconstitucional porque “conflita diretamente com
as disposições previstas no Artigo 5º e no Parágrafo 1º do Artigo 20 da
Constituição, ao obrigar os estados e municípios a renunciarem a direito
constitucional originário para participar da distribuição do fundo
especial destinado a todos os Entes Federados”.
Já outro dispositivo foi alvo de veto porque, na avaliação da
Presidência, “a imposição de limites máximos para o recebimento de
valores referentes aos royalties viola o disposto no Parágrafo 1º do
Artigo 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios
produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o
impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás
natural”.
Fonte: agência brasil
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