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quarta-feira, 4 de maio de 2016

URGENTE - Governo estuda tratamento para quem não fez o CAR

Está sendo apreciada neste momento a Medida Provisória 707/2015, que contém emendas do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) para estender o prazo para inscrição no CAR até o fim de 2017.

Com o prazo legal para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerra amanha, a dúvida é quanto à punição para o percentual de produtores que deixaram de cadastrar suas terras junto ao Sistema de Cadastro nacional (Sicar). 
A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, falou sobre o assunto, durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra 2016/2017. “Existe uma discussão no Ministério do Meio Ambiente (MMA) com relação aos produtores que fizeram em detrimento dos que não fizeram. 
Os que cumpriram a lei e agora os que não cumpriram ser beneficiados. Isso a ministra Izabella [Teixeira, do MMA] está negociando direto com o gabinete da presidente Dilma, que pediu notas técnicas, mas ainda não tem uma definição. Eu pretendo, ao longo dessa semana, trabalhar uma solução pra essa questão”, afirma a ministra. 

Brecha na lei 

Está sendo apreciada neste momento a Medida Provisória 707/2015 que prorroga prazos para renegociação de dívidas. Durante análise na Comissão Mista foram incluídas emendas do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) para estender o prazo para inscrição no CAR até o fim de 2017. 
Por se tratar de "matéria estranha e não guardar relação temática com a MP" (conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, ocorrido em 15 de outubro de 2015, e nos termos do artigo 7°, II, da Lei Complementar nº 95/1998 e dos artigos 55, parágrafo único, e 125, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD) as emendas chegaram a ser retiradas da proposta, transformada no Projeto de Lei de Conversão 8/2016. Mas o deputado Heinze apresentou recursos, que foram aprovados pelo Plenário, para reintegrar o conteúdo das emendas ao texto final. 
Com isso, o Artigo 6º do PLC 8/2016 traz a seguinte redação (altera a lei 12.651/2015): Artigo 29 "Parágrafo 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Poder Executivo”. 
Artigo 78-A Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Parágrafo Único. 
O prazo de que trata este será prorrogado em observância aos novos prazos de que trata o parágrafo 3º do artigo 29".

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