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terça-feira, 9 de julho de 2013

GOIÁS É O PRIMEIRO ESTADO A ADAPTAR LEIS ESTADUAIS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Ministério do Meio Ambiente espera que o documento sirva de exemplo para outras regiões do país; projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Marconi Perillo

Goiás foi o primeiro Estado a criar um novo Código Florestal depois da regulamentação da lei nacional no país. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) espera que o documento sirva de exemplo para outras regiões do país. Um fórum para discutir possíveis ajustes foi formado por  representantes do governo estadual, membros de universidades goianas e entidades ligadas à agricultura e ao meio ambiente.

O código de Goiás altera a política de reflorestamento do Estado. A lei já foi encaminhada para o governador Marconi Perillo e pode ser sancionada ainda neste mês. O texto, aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás, por 37 votos a 1, foi baseado no novo Código Florestal brasileiro e torna obrigatórios o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

– Aprovado o código em Brasília, havia necessidade de regulamentar o do Estado. Nós vivíamos uma situação de insegurança jurídica, com uma legislação aprovada na década de 1990 que não correspondia mais com as necessidades do momento. O novo código veio regulamentar todas essas situações para dar garantia e segurança tanto para quem utiliza a terra, o produtor rural, como para os órgãos do governo – ressalta o deputado estadual Francisco Junior (PSD).

A iniciativa do governo foi apreciada pelo setor, já que, de acordo a legislação anterior, 80% dos produtores estariam em condição irregular. A representante da Federação de Agricultura (Faeg) Jordana Gabriel Sara Giardello explica que tanto os produtores como os fiscais não sabiam se baseavam as ações no código estadual ou no federal, o que dava margem para erros.

De acordo com a proposta de Goiás, a partir de agora, as reservas legais desmatadas até julho de 2008 podem ser recompostas, regeneradas ou compensadas em outros Estados onde haja o mesmo bioma, em um prazo de até 20 anos, sendo que o produtor pode usar em 50% da área espécies de plantas exóticas.

As regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) também foram alteradas. Para as consolidadas, a recomposição mínima varia de cinco a 20 metros da margem, dependendo do número de módulos fiscais. Já para as não consolidadas, varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do leito dos rios. Para o deputado estadual Major Araújo (PRB), único a votar contra o projeto, a política de reflorestamento não atende a comunidade ambiental do Estado.

– Se você desmata aqui, você vai recompor em outro Estado, e será que vai recompor? Quem vai fiscalizar isso? Goiás vai lá em outro Estado fiscalizar? No código antigo, tínhamos  preservação da mata ciliar conforme a largura dos rios, no código que foi aprovado agora, nós vamos reduzir isso para cinco metros, que já é menos do que o mínimo que era aplicado.

Para o MMA, todos os Estados devem seguir o mesmo exemplo de Goiás e criar uma legislação que esteja de acordo com a nacional.

– Muitos produtores têm propriedades em mais de um Estado, então vai ser necessário que a gente tenha um acompanhamento por parte dos produtores, como das entidades de meio ambiente, para que isso seja estabelecido de comum de acordo e não haja mais conflito – ressalta o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Guilherme Cabral.

O deputado Bruno Peixoto (PMDB) disse que houve consenso entre oposição, governo, ruralistas e ambientalistas. De acordo com ele, houve avanços no debate sobre a matéria, como a criação do fórum permanente de discussão sobre o meio ambiente.

– Gostaríamos que houvesse mais avanços, mas não foi possível. Quem ganha com este acordo é o meio ambiente e a produção sustentável. Não é o que gostaríamos, mas avançamos. O fórum permanente é um ponto positivo, um grande ganho ao Estado. Os projetos darão melhores condições para o meio ambiente – afirmou o peemedebista.

O deputado Mauro Rubem (PT) afirmou, ao encaminhar voto de sua bancada, que as emendas ao projeto de lei trouxeram inovações significativas, com destaque às mudanças dos critérios sobre as APPs e a aplicação da Reserva Legal. De acordo com ele, apesar do avanço, é preciso refletir sobre o modelo de produção agrícola no país.


– Essa matéria sofreu alterações importantes. Entendemos que toda Reserva Legal extrapropriedade não pode ser averbada em outro Estado. É uma alteração proposta nesta Casa. As APPs passam a levar em consideração não apenas o leito regular, mas o período de inundações. O fórum permanente é importante. Quem lida no campo não vai conseguir fazê-lo se não houver mudança de produção. Reconheço que o Código Florestal nacional, votado durante o governo de meu partido, representou um retrocesso e nos tornou presos à tecnologia externa. Isso, eu reconheço.

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