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sábado, 19 de maio de 2012

AGORA O MINERINHO TEM VEZ



Produto artesanal curado da Serra do Salitre
Foto: Divulgação
Uma instrução normativa baixada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no fim de 2011 teve efeito de carta de alforria para o mais famoso queijo artesanal do Brasil. Confinado territorialmente a seu estado por usar leite cru, enquanto os laticínios industriais empregam o pasteurizado, o artesanato do queijo minas começa a romper grilhões da legislação sanitária e a se preparar para conquistar mercado país afora. Quebrada a barreira que obrigava os queijeiros a maturar o produto por 60 dias antes da venda a outras partes do país, a plena liberdade de comércio do queijo tradicional dos mineiros depende apenas de decisão ministerial que fixe prazo de maturação menor sem prejuízo à salubridade do produto.
Com a instrução normativa 57, assinada pelo ministro Jorge Mendes Ribeiro Filho em 15 de dezembro passado, dois meses após receber em Brasília um grupo de artesãos do minas, o produto começa a emergir de um longo período de marginalização legal. Remonta a março de 1952 o decreto 30.691, do presidente Getúlio Vargas, que criou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e tratou o autêntico queijo dos mineiros como espécie em extinção, remanescente do atraso pré-industrial. Em 1996, a portaria 146 do Ministério da Agricultura impôs ao queijo artesanal o descanso mínimo de dois meses, para a eliminação de bactérias das zoonoses, doenças animais transmissíveis ao homem. Engordada por outras leis e resoluções, a legislação nunca havia dispensado ao minas tratamento à altura de sua condição de produto artesanal.
A decisão recente do Mapa abre um novo horizonte ao queijo que enche de orgulho os mineiros. “Havia uma indefinição, que não permitia a maturação por menos de 60 dias. Agora, existe posição favorável, desde que sejam apresentados estudos que comprovem a inocuidade e a preservação da qualidade do produto”, explica o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Clério Alves da Silva, da superintendência do ministério em Minas Gerais. O Mapa vai fixar período mais curto de maturação e, cumpridas as exigências sanitárias, os produtores poderão ter sua situação regularizada no Sistema de Inspeção Federal (SIF), requisito para a comercialização do queijo minas artesanal em outros estados.
A valorização de queijos de leite cru, como o mineiro artesanal, e de seu modo tradicional de produção segue tendência em voga na Europa e na América do Norte, materializada no movimento Slow Food. Em oposição às refeições ligeiras e padronizadas das lanchonetes (fast food), os adeptos do Slow Food cultivam a degustação de alimentos artesanais de qualidade, fornecidos na ponta de uma cadeia produtiva que respeita os fabricantes e o meio ambiente. A filosofia Slow, seguida por vários núcleos no Brasil, é obra do italiano Carlo Petrini, da cidade de Bra, na região do Piemonte, afamada pela tradição de seus vinhos, trufas e queijos artesanais à base de leite cru, como o afamado gorgonzola.
SE MINAS CONSEGUIU PORQUÊ O CARIRI NÃO CONSEGUIRIA?
Aqui no cariri da Paraíba também temos muito queijo bom, vou citar alguns exemplos, como em Coxixola os queijos de coalho de Naina e Zé de Campina, em Parari os de Paizinho da Rama e de Antônio de Iremar, os Queijos de Boa Vista, de São José dos cordeiros, das Serra de Serra Branca, sem falar no do Ligeiro, os de Sumé, Gurjão e São João do Cariri, comi ótimos queijos em Amparo, Camalau e Zabelê, um Maravilho, bem prensado e bem curado em São Sebastião do Umbuzeiro, por que não corremos atrás da marca Queijo de Coalho do Cariri?

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