Diversos assuntos podem ser
incluídos na reforma política: a duração dos mandatos, a possibilidade ou não
de reeleição, a forma como devem ser eleitos os deputados, as formas de
financiamento de campanha, a obrigatoriedade do voto, a possibilidade de
candidaturas desvinculadas de partidos e de revogação de mandatos por meio do
voto, a suplência de parlamentares, a frequência das eleições. Até o próprio
sistema de governo pode ser colocado em questão.
Veja a seguir os principais itens
que podem figurar em uma reforma política:
1. Reeleição
A reeleição para cargos
executivos foi aprovada no Brasil em 1997. Hoje os governantes podem se
reeleger uma vez consecutiva, sem necessidade de deixar o cargo. O assunto foi
muito polêmico na época e assim continua até hoje – de modo que se discute
tanto a ampliação da possibilidade de reeleições consecutivas quanto a
proibição de presidentes, governadores e prefeitos se reelegerem.
Quem apoia a reeleição argumenta
que ela permite aos governos trabalhar com mais tempo, favorecendo maior
estabilidade nas políticas públicas. Quem é contra, lembra que há a
possibilidade de o governante usar a estrutura do governo para se promover e se
reeleger.
A maioria dos países permite a
reeleição. Nos Estados Unidos, por exemplo, é permitida apenas uma reeleição e,
normalmente, os ex-presidentes não disputam outros cargos depois de oito anos
de governo. Alguns países latino-americanos permitem reeleições ilimitadas,
como a Venezuela e a Bolívia. Já o México não permite a reeleição.
O assunto foi discutido pelo
Senado em 2011. Na época, uma comissão especial criada para tratar da reforma
política sugeriu o fim da reeleição, mas a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) discordou e rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição
39/2011, do senador José Sarney (PMDB-AP).
Depois disso, foram apresentadas
outras propostas que mantêm a reeleição, mas obrigam o governante a se
licenciar do cargo para concorrer novamente. São as PECs 48/2012, da senadora
Ana Amélia (PP-RS), 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago e 65/2007, do senador
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). As duas primeiras esperam decisão da CCJ. A
terceira aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.
2. Duração do mandato
Quanto deve durar o mandato do
presidente, dos governadores e dos prefeitos? Ao longo da História do Brasil,
isso mudou várias vezes: quatro anos durante a República Velha; cinco anos após
a Era Vargas; o mesmo período no começo da redemocratização, com José Sarney e
Fernando Collor, e novamente quatro anos a partir de Fernando Henrique Cardoso.
O debate sobre a duração do
mandato costuma estar atrelado ao da reeleição. Em geral, os políticos
consideram curto o mandato de quatro anos, de modo que é preciso autorizar os
governantes a tentarem se reeleger. Já aqueles que defendem o fim da reeleição
em geral também defendem mandatos mais longos, de cinco ou seis anos.
Como é em outros países? Há
grande diversidade quanto a isso. Nos Estados Unidos e na Argentina, o mandato
presidencial é de quatro anos. Na Venezuela e no México, de seis. Na França, de
cinco e na Itália parlamentarista, de sete.
Em 2011, a comissão especial que
apresentou uma proposta de reforma política sugeriu acabar com a reeleição e
ampliar os mandatos de cargos executivos para cinco anos. A CCJ rejeitou a
ideia, mas a PEC 38/2011 continuou tramitando na forma de um substitutivo
apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para alterar para dois anos
os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016, com o objetivo de que, em 2018 e nas
eleições seguintes, todos os cargos eletivos estejam em disputa. Essa PEC
aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.
3. Eleição de deputados: voto proporcional x voto distrital
Este é um dos assuntos mais
polêmicos quando se fala de reforma política. De que maneira devem ser eleitos
os deputados federais, estaduais e os vereadores, valorizando os partidos ou
destacando os próprios candidatos? Há quase um consenso de que o sistema atual
é ruim por distanciar o eleitor dos eleitos, enfraquecer a identidade
partidária e permitir a eleição de políticos desconhecidos do público. Existem
várias alternativas propostas, cada uma com virtudes e defeitos.
Como é hoje: voto proporcional
Atualmente, o eleitor vota em um
candidato, mas a eleição depende também do desempenho de cada partido. Cada
legenda tem o direito de eleger um número de deputados federais proporcional ao
número de votos que obteve. São considerados eleitos os candidatos que
obtiveram mais votos dentro das vagas que cabem a cada partido.
Esse sistema é muito criticado
por permitir a eleição de candidatos com poucos votos que estejam em partidos
bem votados. Com isso, candidatos desconhecidos, ou mesmo rejeitados pelo
eleitor, podem acabar sendo eleitos graças a um candidato considerado “puxador
de votos”.
As principais alternativas propostas
são o voto distrital e o voto em lista fechada, além da combinação de ambos, o
voto distrital misto.
Voto distrital
Por esse sistema, cada estado é
dividido em distritos eleitorais, e cada um deles elege um representante,
sempre o candidato mais votado, independente do desempenho do partido. Por
exemplo: O estado de São Paulo, que hoje tem 70 deputados federais, seria
dividido em 70 distritos e cada um elegeria um representante.
Os defensores desse sistema
argumentam que ele aproxima os representantes da população representada, o que
favorece a cobrança e a fiscalização, e dificulta a eleição de pessoas
identificadas a grupos de pressão como sindicalistas e religiosos. Já os
adversários afirmam que ele enfraquece os partidos e diminui a possibilidade de
que sejam eleitos representantes de minorias.
Os principais países que utilizam
esse sistema são a Grã-Bretanha, os Estados Unidos, o Canadá e a Índia. No
Brasil, o voto distrital é defendido pelo PSDB.
Voto em lista fechada
Nesse modelo, o eleitor vota
apenas no partido, e não em um candidato específico. Cada partido terá uma
lista de candidatos já definida e já ordenada (por isso é chamado de “lista
fechada”). Assim como no modelo atual, cada partido elege um número de candidatos
proporcional ao número de votos que recebeu, obedecendo a ordem em que os
candidatos aparecem na lista, que deve ser elaborada por meio de prévias.
Os defensores dessa proposta
afirmam que ela fortalece os partidos, pois o eleitor escolhe entre plataformas
partidárias, e não entre personalidades. Já aqueles que são contrários dizem
que o sistema permite a eleição de pessoas desconhecidas, pois o eleitor
tenderia a fixar a atenção apenas nos primeiros candidatos da lista. Além
disso, alegam que o compromisso dos eleitos para com o eleitor seria menor.
O voto em lista fechada é
praticado em muitos países, como Argentina, África do Sul, Albânia, Espanha,
Itália, Portugal, Bulgária e Turquia. Sua adoção é defendida pelo PT e outros
partidos aliados.
Voto Distrital Misto
Esse sistema é a combinação do
voto distrital com o voto em lista fechada. De modo geral, determina-se que
cada um desses dois sistemas será usado para preencher uma parte das vagas
existentes. Nesse caso, o eleitor votaria duas vezes: uma em um candidato de
seu distrito e outra em um partido. Há variações desse sistema, que modificam a
forma como são escolhidos os eleitos pelo voto proporcional.
Aqueles que defendem esse modelo
consideram que ele combina as vantagens do voto distrital e do voto
proporcional: fortalecer os partidos e aproximar os representantes dos seus
eleitores. Assim, essa seria uma possível solução para conciliar os adeptos dos
outros sistemas.
Países como Alemanha, Coreia do
Sul, Japão, Ucrânia e México utilizam variações do voto distrital misto.
Outras propostas
O senador Francisco Dornelles
(PP-RJ) propôs um modelo que foi apelidado de “distritão”. A ideia seria eleger
os deputados federais simplesmente obedecendo a ordem dos votos nominais
recebidos por cada um, sem levar em conta a proporção de votos dos partidos,
como se cada estado fosse um grande distrito eleitoral. A proposta ainda
tramita.
O Movimento Contra a Corrupção
Eleitoral (MCCE), que liderou a coleta de assinaturas a favor da Lei da Ficha
Limpa, divulgou no mês passado uma outra proposta: a eleição dos deputados
passaria a acontecer em dois turnos. No primeiro, o eleitor votaria apenas no
partido, definindo o número de cadeiras a que cada um teria direito, de acordo
com a proporção de votos que recebesse. No segundo turno, o eleitor votaria em
um candidato específico, entre as opções oferecidas pelos partidos. Seriam
eleitos os mais votados dentro do número de vagas já conquistado no primeiro
turno por cada legenda.
Em 2011, a comissão especial da reforma
política aprovou o voto em lista fechada. Quando tramitou na CCJ, o relator,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou substitutivo, descartando a lista
fechada e propondo o modelo do “distritão”. Por sua vez, o senador José
Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separado, recuperando o voto proporcional.
Ao final, ambos os relatórios foram rejeitados. O senador Jucá recorreu ao
Plenário e o projeto foi incluído na pauta, porém, atendendo a requerimento,
acabou retornando à CCJ para novo exame, onde o relatório propõe novamente a
rejeição do voto proporcional e a adoção do distritão.
Além disso, aguarda inclusão na
ordem do dia do Senado a PEC apresentada pela Comissão da Reforma Política,
convocando referendo popular para decidir sobre a validade de qualquer proposta
que altere o sistema eleitoral.
4. Financiamento de Campanha
Outro assunto bastante polêmico
dentro da reforma política é o financiamento das campanhas eleitorais. Hoje,
dentro de certos limites, tanto empresas quanto pessoas podem fazer doações.
Além disso, cada partido recebe recursos públicos provenientes do chamado Fundo
Partidário, que são distribuídos de acordo com o tamanho de cada bancada na
Câmara dos Deputados.
Alguns problemas são levantados
quanto ao financiamento de campanhas: os gastos excessivos; a influência que o
poder econômico pode ter no resultado de uma eleição; e as doações ilegais, o
chamado “Caixa 2”.
As propostas oscilam entre deixar
tudo como está, apenas fiscalizando melhor as doações; proibir as doações de
empresas, permitindo apenas as de pessoas físicas; ou proibir toda e qualquer
doação privada, estabelecendo que o governo financiará sozinho todas as
campanhas eleitorais.
Os defensores do financiamento
público afirmam que ele facilita a fiscalização, elimina a influência de
grandes empresas nas eleições e permite que os partidos menores tenham mais
recursos para fazer suas campanhas. No entanto, contra a ideia pesam os
argumentos de que seriam favorecidos os partidos que hoje já são os maiores;
não seriam coibidas as doações ilegais, ou seja, esse sistema não acabaria com
o Caixa 2. Além disso, muitos consideram que o dinheiro destinado a financiar
campanhas eleitorais poderia ser usado para investir em saúde e educação, por
exemplo.
Atualmente, o financiamento
público de campanha é defendido por partidos como PT e PCdoB.
O MCCE também tem proposta para o
financiamento. Eles sugerem que as doações de empresas sejam proibidas. As
doações de pessoas físicas seriam aceitas no valor individual máximo de R$
700,00 e se somariam a recursos do Orçamento no Fundo Democrático de Campanhas
gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em caso de coligação, os recursos
públicos a serem destinados aos partidos não poderia exceder ao do maior
partido da coligação. Igual procedimento seria aplicado ao tempo de propaganda
no rádio e na televisão, evitando-se alianças não programáticas, ou seja feitas
com o único intento de aumentar as possibilidades das agremiações e candidatos
envolvidos na manobra.
Fonte: Agência
Senado. Por Givanildo Santos.
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