No Brasil, mais de 5,2 milhões de imóveis rurais terão que ser
registrados no CAR
Mais de 5,2 milhões de imóveis
rurais do país terão que ser registrados no Cadastro Ambienta Rural. Mas para
que esse cadastro entre em vigor ainda é preciso que o governo publique um
decreto regulamentando
essa exigência prevista no novo Código Florestal.
O novo Código já completou um ano
de existência, mas na prática nada mudou, já que essa regulamentação está
parada em análise na Casa Civil. Isso porque o Ministério do Meio Ambiente
acrescentou ao texto dois novos quesitos que desagradam os produtores rurais, o
Comprovante de Regularidade Ambiental (CRAm) e o Plano de Recuperação de Área
Alterada e Degradada (Prada).
Os produtores estão à espera da
regulamentação de importantes pontos previstos no Código Florestal.
– Nós estamos aguardando a publicação do
decreto. Virá um decreto regulamentando o Programa de Regularização Ambiental
(PRA) e uma instrução normativa, que vai indicar como será operado o Cadastro
Ambiental Rural, que é feito previamente à regularização da propriedade – diz
Rodrigo Justus, coordenador de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA).
Caberá aos Estados e municípios
abastecerem o Cadastro Nacional, que vai conter as informações de todos os mais
de cinco milhões de imóveis rurais no país. Os agricultores familiares temem
que a pouca estrutura comprometa o que está previsto em lei.
– Nós sabemos que tanto os
Estados quanto os municípios não têm equipes preparadas, não têm equipes
contratadas suficientemente para dar conta de fazermos em dois anos, pelo
menos, os 4,3 milhões de propriedades dos nossos agricultores familiares –
relata Antoninho Rovaris, secretário Meio Ambiente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura (Contag).
A regulamentação ainda não saiu
porque o texto elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente acrescentou o CRAm e
o Prada.
– Vamos colocar uma hipótese, o
produtor quer recuperar com 10 espécies. O órgão ambiental, então, quer saber
quais são essas espécies que ele vai utilizar. Isso é o que eles chamam de
Prada, que é um dispositivo eletrônico, é uma página no sistema que o produtor
preenche. O órgão ambiental, depois, conferindo essas informações, emite um
certificado, nada mais do que isso, algo feito pele internet, que não exige
tempo de análise, não exige esforço de deslocamento, é uma simplificação para
que o produtor possa dormir tranquilo – explica Paulo Guilherme Cabral,
secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do
Meio Ambiente.
Produtores rurais e parlamentares
são contra o acréscimo desses pontos. O descontentamento já foi levado à
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e a decisão final caberá à Casa
Civil.
– Contestamos dois pontos que
eles haviam colocado e nós manifestamos a ela que isso aí não seria
interessante estar na lei, que é o certificado de Regularidade Ambiental, o
CRAM, e também um outro item chamado Prada. Está fora daquilo que a lei 12.651,
que foi votada na Câmara e no Senado e sancionada pela presidente, preconiza.
Portanto, nós queremos o decreto sim, mas sem esses dois artigos – diz o
deputado federal Luis Carlos Heinze.
– Todas as chamadas burocracias
que forem colocadas a mais aos nossos agricultores efetivamente pode emperrar
esse processo, consequentemente, eu não entendo qual é a necessidade de esses
outros dois instrumentos, sabendo que um agricultor ao se cadastrar no CAR e
fazendo, se necessária, sua regularização ambiental, ele estaria, digamos,
regular perante o Código Florestal, perante o Estado brasileiro – fala
Antoninho Rovarsi.
– Tem toda uma dúvida em relação
ao Certificado de Regularização Ambiental, há um boato de que o governo não
teria condição de expedir esse certificado de regularidade a todos esses
imóveis. Então existe uma certa apreensão por parte dos produtores, de que
forma isso vai ser operado pelo governo, órgão federal e estaduais – relata
Rodrigo Justus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este comentário será analisado e publicado, mas se vier causar dano ou calunia a outro ou não for conveniente com nossa política de comentários ele será esquecido. Pedimos que não falte com respeito as pessoas lembradas nesta matéria, nem com outras que poventura não estejam aqui inclusas, se utiliza da ética, moral e verdade. A responsabilidade deste comentário é totalmente sua.