A Comissão de Viação e Transportes aprovou
na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem
bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do
compartimento de bagagem. Foi aprovado
substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei
1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a
presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave,
punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco
pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média,
também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na
carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria
sempre infração grave.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de
caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios
sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e
agravar sua situação”, acrescentou.

O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar
novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele,
em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca (
11.705/08),
constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução
foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas.
“Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a
redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais
significativa”, sustentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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