Medida Provisória editada pela presidência prorroga inscrição no CAR, com
direito aos benefícios, por mais um ano para imóveis com até quatro (04) módulos
fiscais que no caso do nosso cariri praticamente todos os municípios, o modulo é igual a 55 ha.
Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012.
A MP N° 724 foi publicada no Diário
Oficial de hoje, 05/05.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais,
unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110
hectares.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério
do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi
uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que
estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma
característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente.
Com a
prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme
previsto na Lei”, afirmou.
Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)
continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os
cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia
05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA).
Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de três milhões
de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de
hectares até o final do dia de hoje (05/05).
Área que corresponde a quase dez vezes o
tamanho da Alemanha.
“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios
associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer
o cadastro.
A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de
crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.
Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por
manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
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