Produto artesanal curado da Serra do Salitre Foto: Divulgação |
Uma
instrução normativa baixada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) no fim de 2011 teve efeito de carta de alforria para o
mais famoso queijo artesanal do Brasil. Confinado territorialmente a seu estado
por usar leite cru, enquanto os laticínios industriais empregam o pasteurizado,
o artesanato do queijo minas começa a romper grilhões da legislação sanitária e
a se preparar para conquistar mercado país afora. Quebrada a barreira que
obrigava os queijeiros a maturar o produto por 60 dias antes da venda a outras
partes do país, a plena liberdade de comércio do queijo tradicional dos
mineiros depende apenas de decisão ministerial que fixe prazo de maturação
menor sem prejuízo à salubridade do produto.
Com
a instrução normativa 57, assinada pelo ministro Jorge Mendes Ribeiro Filho em
15 de dezembro passado, dois meses após receber em Brasília um grupo de
artesãos do minas, o produto começa a emergir de um longo período de marginalização
legal. Remonta a março de 1952 o decreto 30.691, do presidente Getúlio Vargas,
que criou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal e tratou o autêntico queijo dos mineiros como espécie em
extinção, remanescente do atraso pré-industrial. Em 1996, a portaria 146 do
Ministério da Agricultura impôs ao queijo artesanal o descanso mínimo de dois
meses, para a eliminação de bactérias das zoonoses, doenças animais
transmissíveis ao homem. Engordada por outras leis e resoluções, a legislação
nunca havia dispensado ao minas tratamento à altura de sua condição de produto
artesanal.
A
decisão recente do Mapa abre um novo horizonte ao queijo que enche de orgulho
os mineiros. “Havia uma indefinição, que não permitia a maturação por menos de
60 dias. Agora, existe posição favorável, desde que sejam apresentados estudos
que comprovem a inocuidade e a preservação da qualidade do produto”, explica o
chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Clério Alves da
Silva, da superintendência do ministério em Minas Gerais. O Mapa vai fixar
período mais curto de maturação e, cumpridas as exigências sanitárias, os
produtores poderão ter sua situação regularizada no Sistema de Inspeção Federal
(SIF), requisito para a comercialização do queijo minas artesanal em outros
estados.
A
valorização de queijos de leite cru, como o mineiro artesanal, e de seu modo
tradicional de produção segue tendência em voga na Europa e na América do
Norte, materializada no movimento Slow Food. Em oposição às refeições ligeiras
e padronizadas das lanchonetes (fast food), os adeptos do Slow Food cultivam a
degustação de alimentos artesanais de qualidade, fornecidos na ponta de uma
cadeia produtiva que respeita os fabricantes e o meio ambiente. A filosofia Slow,
seguida por vários núcleos no Brasil, é obra do italiano Carlo Petrini, da
cidade de Bra, na região do Piemonte, afamada pela tradição de seus vinhos,
trufas e queijos artesanais à base de leite cru, como o afamado gorgonzola.
SE
MINAS CONSEGUIU PORQUÊ O CARIRI NÃO CONSEGUIRIA?
Aqui
no cariri da Paraíba também temos muito queijo bom, vou citar alguns exemplos,
como em Coxixola os queijos de coalho de Naina e Zé de Campina, em Parari os de
Paizinho da Rama e de Antônio de Iremar, os Queijos de Boa Vista, de São José
dos cordeiros, das Serra de Serra Branca, sem falar no do Ligeiro, os de Sumé,
Gurjão e São João do Cariri, comi ótimos queijos em Amparo, Camalau e Zabelê,
um Maravilho, bem prensado e bem curado em São Sebastião do Umbuzeiro, por que
não corremos atrás da marca Queijo de Coalho do Cariri?
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