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sábado, 18 de maio de 2013

Governo capacita agricultores familiares em seguridade social e aposentadoria rural


Uma parceria do Governo do Estado, por meio da EMATER Paraíba, com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai permitir, até o final do ano, a capacitação de mais de 3 mil agricultores familiares em seguridade social e aposentadoria rural. A ação, que integra o Programa de Educação Previdenciária, é coordenada pelo Núcleo de Extensão Social da EMATER (Nueso) e tem apoio dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais dos municípios beneficiados.

Em 2012, segundo o presidente da EMATER, Geovanni Medeiros, os eventos de capacitação sobre direitos e deveres perante a Previdência Social contemplaram 991 pessoas, sendo 143 extensionistas e 778 agricultores familiares. Neste ano, dos 187 encontros previstos, já ocorreram três e os agricultores beneficiados foram dos municípios de Santa Rita, Caaporã e Picuí.

As próximas capacitações, num total de 18, acontecem entre os meses de junho e setembro nas cidades de Areia, Alhandra, Areial, Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Esperança, Matinhas, Montadas, Remígio, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serraria, Cajazeirinhas, Condado, Coremas, Lagoa, São Domingos, São Bentinho e Vista Serrana.

Cabe a EMATER, além de mobilizar os agricultores interessados em aprender e discutir sobre seguridade social e aposentadoria rural, repassar todas as informações referentes ao assunto. Todas as capacitações estão sendo ministradas pelos facilitadores do INSS.

Foi a partir da Constituição de 1988 que os trabalhadores rurais foram incluídos no rol de segurados do Sistema Previdenciário Brasileiro. Anteriormente, eram beneficiados por um sistema assistencialista, o Funrural.

Hoje, o agricultor se aposenta com a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. Basta apenas apresentar a comprovação efetiva do exercício da atividade rural de subsistência. São 15 anos de carência. Neste caso se inclui também o pescador artesanal e o extrativista. O valor do benefício é de um salário mínimo e o trabalho executado poderá ser em caráter descontínuo.